Diário da República, 2.ª série — N.º 163 — 23 de Agosto de 2010 44747
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA,
DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS
Gabinete do Secretário de Estado das Florestas
e Desenvolvimento Rural
Portaria n.º 624/2010
Considerando que em Portugal existem duas espécies de cobitídeos,
Cobitis calderoni, Verdemã do Norte, e Cobitis paludica, Verdemã-
-comum;
Atendendo a que o estatuto de conservação da espécie Cobitis calderoni
«Em perigo» no Livro Vermelho dos Vertebrados de Portugal (2005)
aconselha a que lhe seja conferida uma protecção acrescida;
Tendo em conta a extrema dificuldade de, morfologicamente, e nas
normais condições de campo, distinguir as duas espécies;
Considerando ainda que a captura dos verdemãs apenas tem sucesso
com recurso a meios e métodos de pesca proibidos:
Assim, ao abrigo da alínea b) do artigo 31.º do Decreto n.º 44 623,
de 10 de Outubro de 1962, e no uso das competências delegadas pelo
Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo
despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário
de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:
Artigo único
É proibida a captura, detenção, transporte, utilização como isco e
comercialização das espécies de cobitídeos Cobitis calderoni, Verdemã
do Norte, e Cobitis paludica, Verdemã -comum.
3 de Agosto de 2010. — O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento
Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro.
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