Frontalidade
Um artigo meu sobre “ o Folclore e o Turismo” publicado num jornal de Viana do Castelo, (Aurora do Lima), originou que de Paris me escrevesse o jornalista Fernando Costa, concordando com os meus pontos de vista, segundo ele correctamente apontados, mas dizendo que me faltava a frontalidade de apontar nomes. Logo, embora não intencionalmente, era cúmplice dos desvarios a que me referia.
Frontalidade— eis a questão. Claro que este novo amigo já concordou com a razão de, pois julgava-me a viver em Viana e a referir-me aos grupos de folclore da região. Trata-se no entanto de um texto com objectivos gerais, e que vem ou vai sendo publicado no nosso País, e em várias Comunidades espalhadas pelo mundo, como as de Canadá, Luxemburgo, Brasil, Venezuela, França e jornais on-line como Portugal-em-Linha que tem expressão mundial.
É incontornável a necessidade e a importância da frontalidade. Mas não é fácil.
Barragem
—em defesa dos direitos comuns
Por assim dizer, a todo o momento, me chegam pedidos para que chame a atenção
pelo facto de impunemente o acesso às margens da Barragem ser cada vez menor ,dado que espaços do domínio público vão sendo aramados para benefício privado.
Confesso que, sendo embora estranho, não conheço in-loco o assunto, assim, como também entendo— embora possa entender mal— que os investimentos de certa monta, de interesse local por exemplo pela criação de postos de trabalho, devem ser encarados de maneira diferente. Já não compreendo porém como as outras situações acontecem ou se mantêm, perante a indiferença de algumas entidades como por exemplo a Quercus. Ou será que este prestigiado organismo desconhece a situação?
Recorrendo ao Plano de Ordenamento da Barragem que creio não foi alterado, diz-nos o mesmo que “ a margem da albufeira— espaço, dizemos nós, que é de domínio público-- tem a largura de 30 metros a partir do nível de pleno armazenamento, isto é, a partir do sítio onde chega a àgua quando atingido o nível de pleno de armazenamento à cota máxima de 80 metros.”
Mais nos diz o nº 6 do artº 8ª que “ as vedações existentes que não estejam devidamente licenciadas e que impeçam o livre acesso ao plano de água, bem como a circulação ao longo das margens, terão de ser removidas”Entretanto ,o nº 8 do mesmo artigo diz-nos também que na zona reservada é, entre outras coisas, interdita a construção de vedações que possam impedir o livre acesso à água”
Como se pode ver, -claro e simples de resolver. Não falo , por exemplo, em derrubar as casas construídas mesmo que ilegais, mas tão-somente em repor a legalidade no que respeita à ocupação e vedação de espaços públicos.
Lino Mendes