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 Lei é ineficaz para travar crianças na TV

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Luís Manso




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Idade : 62
Localização : Montargil
Data de inscrição : 22/07/2008

Lei é ineficaz para travar crianças na TV Empty
MensagemAssunto: Lei é ineficaz para travar crianças na TV   Lei é ineficaz para travar crianças na TV Icon_minitimeSeg Nov 02, 2009 4:29 am

Lei é ineficaz para travar crianças na TV
Comissões de protecção só receberam, no ano passado, 123 pedidos de autorização de participação de menores. Deliberaram sobre 51 casos
00h30m
ALEXANDRA MARQUES
A lei tem seis anos e a versão mais recente - incorporada agora no Código de Trabalho - foi publicada em Setembro em "Diário da República". Porém, grande parte dos portugueses desconhece que para uma criança entrar numa novela ou numa série televisiva não basta a anuência dos pais ou de quem detenha a tutoria parental.

Desde 2003 que é obrigatório as entidades promotoras solicitarem à Comissão de Protecção de Crianças e Jovens em Risco (CPCJR) da área de residência autorização para os menores de 16 anos participarem em actividades artísticas, publicitárias ou televisivas. Mas nem todas o fazem.

Ricardo Carvalho, secretário executivo da Comissão Nacional de Protecção de Crianças e Jovens em Risco (CNPCJR), reconhece a escassez de processos entrados em 2008 - apenas 123 -, realçando porém que a tendência é positiva, já que "desde 2006 se registam aumentos anuais significativos".

Quatro processos iniciados em 2006; 57 em 2007 e 123 no ano passado: um aumento que, refere o responsável, "pode ser explicado pelo maior conhecimento da legislação por parte dos promotores".

"Não estranhamos, mas não acreditamos (por razões óbvias; basta ver a programação televisiva) que sejam só essas as crianças envolvidas nestas actividades", afirma Albino Almeida, presidente da Confederação das Associações de Pais (Confap).

Apesar do baixo volume processual, as comissões têm dificuldade em responder no prazo fixado. Segundo o relatório anual, dos 123 processos de 2008. a que se somam mais 45 transitados do ano anterior (dando um total de 168), as CPCJR "deliberaram por 51 ocasiões, equivalendo a 45 autorizações, uma revogação e cinco indeferimentos". Ao baixo número de deliberações produzidas pelas CPCJR, o secretário executivo da comissão nacional contrapôe que só em "37 processos a situação não foi caracterizada".

Ana Perdigão, perita em Direito da Infância (ler entrevista na página seguinte) concorda que há sinais encorajadores: "Existe cada vez mais a interiorização de que é preciso vedar também estas situações, pois socialmente aceita-se muito melhor um caso destes do que o do menino que vai trabalhar para o campo ou que está num restaurante a ajudar a família até de madrugada".

In http://jn.sapo.pt/PaginaInicial/Sociedade/Interior.aspx?content_id=1407548
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